Sempre que sua empresa vai contratar um funcionário, é preciso observar algumas obrigações previstas em lei, pois elas variam de acordo com a sua área de atuação. Só que, para além de pensarmos na obrigatoriedade, mostraremos também as vantagens de oferecer determinados benefícios trabalhistas quando sua empresa não é obrigada a fazê-lo. 

Benefícios trabalhistas:  obrigação e opção 

Como falamos acima, as leis trabalhistas contam com muitas variáveis de acordo com a área de atuação de cada empresa. Exceção ao caso do Vale-Transporte, os demais benefícios não são obrigatórios para todas as categorias. 

No entanto, é preciso observar as CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) e as ACTs (Acordos Coletivos de Trabalho), que tornam benefícios obrigatórios, como por exemplo Vale Alimentação, Vale Refeição, etc.  

Aqui entramos em dois casos que trazem peculiaridades: Planos de saúde e seguro de vida. 

Seguro de vida: quando o benefício trabalhista é obrigatório? 

Apesar de não abranger todas as categorias, uma grande leva de profissões tem como obrigatória a contratação de um seguro de vida. A saber algumas das principais: 

  • Setor hoteleiro; 
  • Setor da construção civil; 
  • Área da educação (professores e demais profissionais); 
  • Postos de gasolina; 
  • Setor de padarias; 
  • Setor de condomínios (todos os funcionários); 
  • Bares e restaurantes;
  • Setor de despachantes.

Como vocês podem perceber, tratam-se na sua maioria de profissões com maior grau de periculosidade e que além do seguro de vida, costuma contar com o seguro contra acidentes pessoais, sendo este igualmente coletivo. 

Em resumo, a empresa contrata o seguro de vida coletivo e em muitos casos dá a opção para os próprios funcionários escolherem (em convenções coletivas), o modelo de contratação que será adotado. Para além da segurança que dá ao colaborador e seus familiares, a contratação também possibilita ao contratante ter deduções no imposto de renda. 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o seguro de vida nos modelos empresarias e individuais, vocês podem conferir mais neste nosso artigo AQUI. 

Planos de saúde: opcional ou obrigatório? 

Primeiramente é importante ressaltar que na lei, plano de saúde não é um benefício trabalhista obrigatório. Entretanto, ele segue um modelo similar ao do VR e VA citados anteriormente, pois pode-se ser obrigado a oferecer, mediante acordo de CCTs ou ACTs. 

Outra coisa a ser destacar é que normalmente o plano de saúde empresarial tem adesão opcional por parte do funcionário. Ou seja, mesmo que a empresa ofereça, ele não necessariamente tem como obrigação aceitar.  

Anteriormente trouxemos análises para pessoas físicas, destacando a importância de escolher bem, assim como a melhor forma de lidar com seus reajustes. Agora falaremos um pouco das vantagens para a empresa oferecer um plano de saúde aos seus funcionários como um benefício trabalhista. 

Em primeiro lugar, a questão do benefício fiscal, pois ao ofertar o plano de saúde aos funcionários, pode-se deduzir valores do imposto de renda. Juntamente com isso, temos fatores referentes a relação empregador e empregado a se destacar: 

  • Redução de faltas, pois muitas delas são por motivos de saúde, mas com tratamentos preventivos, a chance de elas ocorrerem são menores; 
  • Redução de custos no caso de acidentes de trabalho, pois pelo fato de já haver um plano contratado, a empresa não precisará arcar com as despesas do tratamento; 
  • Planos diferenciados: dependendo da sua área de atuação, você pode ter pacotes que cubram exatamente as necessidades e eventuais riscos pelos quais o funcionário passe; 
  • Por fim, questões como retenção de talentos, maior produtividade, melhora da relação do colaborador com a empresa, entre outros fatores que afetam positivamente o rendimento. 

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