Sempre que sua empresa vai contratar um funcionário, é preciso observar algumas obrigações previstas em lei, pois elas variam de acordo com a sua área de atuação. Só que, para além de pensarmos na obrigatoriedade, mostraremos também as vantagens de oferecer determinados benefícios trabalhistas quando sua empresa não é obrigada a fazê-lo.
Benefícios trabalhistas: obrigação e opção
Como falamos acima, as leis trabalhistas contam com muitas variáveis de acordo com a área de atuação de cada empresa. Exceção ao caso do Vale-Transporte, os demais benefícios não são obrigatórios para todas as categorias.
No entanto, é preciso observar as CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) e as ACTs (Acordos Coletivos de Trabalho), que tornam benefícios obrigatórios, como por exemplo Vale Alimentação, Vale Refeição, etc.
Aqui entramos em dois casos que trazem peculiaridades: Planos de saúde e seguro de vida.
Seguro de vida: quando o benefício trabalhista é obrigatório?
Apesar de não abranger todas as categorias, uma grande leva de profissões tem como obrigatória a contratação de um seguro de vida. A saber algumas das principais:
- Setor hoteleiro;
- Setor da construção civil;
- Área da educação (professores e demais profissionais);
- Postos de gasolina;
- Setor de padarias;
- Setor de condomínios (todos os funcionários);
- Bares e restaurantes;
- Setor de despachantes.
Como vocês podem perceber, tratam-se na sua maioria de profissões com maior grau de periculosidade e que além do seguro de vida, costuma contar com o seguro contra acidentes pessoais, sendo este igualmente coletivo.
Em resumo, a empresa contrata o seguro de vida coletivo e em muitos casos dá a opção para os próprios funcionários escolherem (em convenções coletivas), o modelo de contratação que será adotado. Para além da segurança que dá ao colaborador e seus familiares, a contratação também possibilita ao contratante ter deduções no imposto de renda.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o seguro de vida nos modelos empresarias e individuais, vocês podem conferir mais neste nosso artigo AQUI.
Planos de saúde: opcional ou obrigatório?
Primeiramente é importante ressaltar que na lei, plano de saúde não é um benefício trabalhista obrigatório. Entretanto, ele segue um modelo similar ao do VR e VA citados anteriormente, pois pode-se ser obrigado a oferecer, mediante acordo de CCTs ou ACTs.
Outra coisa a ser destacar é que normalmente o plano de saúde empresarial tem adesão opcional por parte do funcionário. Ou seja, mesmo que a empresa ofereça, ele não necessariamente tem como obrigação aceitar.
Anteriormente trouxemos análises para pessoas físicas, destacando a importância de escolher bem, assim como a melhor forma de lidar com seus reajustes. Agora falaremos um pouco das vantagens para a empresa oferecer um plano de saúde aos seus funcionários como um benefício trabalhista.
Em primeiro lugar, a questão do benefício fiscal, pois ao ofertar o plano de saúde aos funcionários, pode-se deduzir valores do imposto de renda. Juntamente com isso, temos fatores referentes a relação empregador e empregado a se destacar:
- Redução de faltas, pois muitas delas são por motivos de saúde, mas com tratamentos preventivos, a chance de elas ocorrerem são menores;
- Redução de custos no caso de acidentes de trabalho, pois pelo fato de já haver um plano contratado, a empresa não precisará arcar com as despesas do tratamento;
- Planos diferenciados: dependendo da sua área de atuação, você pode ter pacotes que cubram exatamente as necessidades e eventuais riscos pelos quais o funcionário passe;
- Por fim, questões como retenção de talentos, maior produtividade, melhora da relação do colaborador com a empresa, entre outros fatores que afetam positivamente o rendimento.
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