Ao fazer uma obra de pequeno, médio ou grande porte, ela não está imune aos mais variados riscos. Acidentes, mesmo com todo o cuidado, são uma possibilidade constante, assim como adversidades que podem causar dano não apenas ao projeto, como também a terceiros. Pois justamente para casos como este que existe o seguro responsabilidade civil obras.
A seguir explicaremos melhor do que se trata este seguro que também é chamado de “RC Obras” e o porquê deve-se fazer um para sua obra.
O que é o seguro responsabilidade civil obras?
Primeiramente deve-se entender o significado da responsabilidade civil. Este termo serve como explicação do modo como uma pessoa é legalmente obrigada a reparar o dano que possa causar a outra. Aqui é importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor destaca que a pessoa é responsável independentemente da existência de culpa.
Sendo assim, o seguro responsabilidade civil atende justamente a isso: garantir a indenização por danos a terceiros ocasionados em função de incidentes que ocorreram durante a execução de uma obra ou por falhas na segurança do projeto. Além disso, ele também auxilia o segurado durante todo o processo judicial por conta destes sinistros.
Os sinistros em questão podem ser os mais diversos. Por exemplo: danos físicos a terceiros, como acidentes de trabalho, danos a edificações de terceiros, poluição ambiental e erros de projeto. Problemas como estes são comuns e devem ser protegidos através do seguro de responsabilidade civil obras.
A diferença entre ele e o seguro de obras
As pessoas ao procurarem o seguro responsabilidade civil obras, podem se confundir com o seguro de obras. Contudo, eles são muito diferentes e na verdade, complementares. O primeiro cobre indenizações relacionadas a sinistros ocorridos a terceiros. Por outro lado, o outro cobre justamente os danos aos bens do próprio segurado.
Ou seja, o seguro de obras cobre danos causados à obra, enquanto o RC obras, a eventuais danos causados a terceiros por esta mesma obra. Como podem ver, eles se complementam, sendo que o segundo normalmente entra como adição ao primeiro.
Quais as coberturas do seguro responsabilidade civil obras?
As possibilidades são bem abrangentes, de forma a garantir cobertura para todos os cenários de sinistros possíveis dentro de uma obra que causem riscos à terceiros. De maneira geral, ele garante a reparação de danos materiais ou corporais resultantes de acidentes que ocorram durante a execução de obras civis.
Além de construções em geral, reformas, serviços de instalação, montagem e desmontagem executados em locais de terceiros também podem contar com o seguro responsabilidade civil obras. Entre as principais coberturas que podem ser contratadas, podemos destacar as seguintes:
- Danos morais e/ou estéticos – A cobertura de Danos morais e/ou estéticos a terceiros, garante indenização desde que diretamente decorrentes de sinistros presentes no contrato da apólice;
- Erro de projeto – Garante indenização por danos materiais e/ou corporais causados a terceiros durante a execução da obra, serviços de instalação e montagem que sejam decorrentes de erros do projeto;
- RC riscos contingentes de veículos terrestres motorizados – cobre danos materiais e/ou corporais causados a terceiros por veículos de propriedade dos empregados ou do segurado que estejam sendo utilizados para serviços relacionados a obra;
- Derramamento, infiltração e/ou descarga de água – visa garantir a indenização por danos materiais causados à terceiros, decorrentes de derramamento, infiltração e/ou descarga de água. Por exemplo: casos em que ocorre uma perfuração de um cano da distribuidora de água, que causa alagamento em uma residência próxima à obra;
- Lucros cessantes em decorrência de RC – a cobertura em questão repara prejuízos ou perdas financeiras decorrentes de danos causados a terceiros em função dos trabalhos realizados na obra. Ou seja, caso a pessoa não possa trabalhar por conta do sinistro ou mesmo se ele atingir o negócio que seja sua fonte de renda;
- Objetos pessoais de empregados sob guarda do segurado – garante indenização a danos causados a objetos pessoais de empregados sob a guarda do Segurado.
Responsabilidade civil cruzada
Por fim, há uma cobertura relacionada aos próprios trabalhadores presentes na obra, assim como aos bens de empreiteiros, subempreiteiros, etc. Isso porque eles não entram na cobertura de “danos a terceiros” do seguro responsabilidade civil obras.
Para que eles também estejam protegidos, é preciso contratar o complemento “responsabilidade civil cruzada”. Dessa forma, você também terá uma cobertura aos sinistros que possam afetar esses grupos citados.
Considerações finais
Caso você seja uma construtora, empreiteira, empresa incorporadora ou mesmo um proprietário (pessoa física ou jurídica) você pode contratar um seguro responsabilidade civil obras. Ter um é fundamental para que casos de sinistros como os citados ao longo deste artigo, não sejam um prejuízo que você tenha de arcar sozinho.
Ou seja, ao ter o RC Obras, você garante o pagamento ou reembolso das quantias devidas ou gastas durante e/ou após o sinistro que afetou terceiros. Fale com um consultor da In e vejas as melhores opções para garantir que, mesmo com alguma eventualidade, sua obra possa seguir sem maiores prejuízos.
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