Se tem uma coisa que a pandemia trouxe para as pessoas foi a reflexão sobre o que acontecerá quando elas não estiverem mais aqui com suas famílias. Casos como seguros de vida por exemplo evidenciam isso. No entanto, outra coisa cresceu também neste período: a preocupação com a sucessão patrimonial, assim como a blindagem dos bens da família.
Apesar de não serem exatamente o mesmo tema, eles se completam. Isso porque ao pensar na sucessão patrimonial, passa-se pela blindagem dos bens, especialmente quando se tem um negócio, sociedade em uma empresa, entre outros.
Blindagem patrimonial: como fazer de forma adequada
Este é um tema bastante controverso, pois dependendo da forma que for feito, pode ser considerado ilegal. Tal fato acontece quando pessoas o fazem com objetivo de fraudar credores, afastando a responsabilização pelo pagamento de dívidas. Ou seja, a realização de atos posteriores à citação válida em processo de execução.
No entanto, para caso a pessoa o faça sem que a empresa em questão tenha sido citada em algum cumprimento de Sentença, Execução cível, fiscal, trabalhista ou previdenciária, a blindagem é algo absolutamente legal. Basicamente previne-se que os bens conquistados, não sejam perdidos em caso de uma crise no negócio.
Alguns exemplos mais comuns de blindagem são:
- Blindar o imóvel da família, tornado-o impenhorável;
- Fazer uma holding patrimonial, através de sociedades limitadas. Ele traz vantagens tributárias, fiscais, sucessórias e econômicas. Juntamente com isso também reduz a burocracia na transferência de bens.
A razão deste último ser o mais utilizado é pelo fato de falarmos de uma pessoa jurídica diferente e que caso algum problema atinja a pessoa física, o patrimônio fica protegido sob esta figura.
Sucessão patrimonial, qual importância?
A ideia de pensar na sucessão patrimonial vem justamente de como os bens que você acumulou ao longo da vida, serão divididos, para quem ficarão, se algo será doado, etc. Uma das vantagens está no fato de que pode-se em vida decidir como será feita essa divisão, até como uma forma de evitar conflitos familiares.
Dentro de um planejamento financeiro familiar, a sucessão patrimonial permite não apenas evitar conflitos, mas também gerar uma economia nos custos referentes a essas heranças. Contudo, nunca é demais lembrar que mesmo fazendo esse planejamento, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sempre estará presente.
As opções de planejamento da sucessão patrimonial
Primeiramente é preciso ter em mente que a lei brasileira coloca algumas regras no repasse do patrimônio para herdeiros. Atualmente a lei obriga que 50% do patrimônio seja repassado para pais, filhos e cônjuges. Tendo isso em mente, passa-se para a preparação do inventário e de pesquisar as ferramentas legais para poder fazer a transição de bens da forma que considerar mais adequada.
Uma das principais questões aqui é observar o funcionamento do ITCMD no estado onde você mora, pois cada um tem alíquotas diferentes. Além disso, observar que algumas opções no mercado, estão isentas desta cobrança. Importante destacar que, apesar de atualmente os valores do imposto girarem entre 2 e 8% do patrimônio, temos projetos de lei visando aumentar a porcentagem cobrada.
Atualmente temos algumas opções de sucessão permitidas pela lei brasileira, confiram as principais:
- Previdência privada – pelo fato de não precisar passar por inventário, trata-se de um instrumento de sucessão. Apesar de contar com essa vantagem, em alguns estados se cobra o ITCMD;
- Seguro de vida – como trouxemos anteriormente, neste caso, o valor do seguro não entra no inventário. Ou seja, é possível isentar o valor segurado tanto do ITCMD, como do imposto de renda. Inclusive ele também é um recurso comum em empresas que necessitam de habilidades técnicas para o sucessor assumir (por exemplo: clínicas, escritórios de advocacia, etc). Vocês podem conferir mais sobre modelos de seguros de vida AQUI;
- Doação – Nestes casos, a doação é feita ainda em vida. Uma das vantagens é que em alguns estados existe a isenção do ITCMD até determinado valor doado por ano. Sendo assim, pode-se doar aos poucos, usando tal benefício. Contudo é preciso observar dois detalhes na legislação: 1 – não doar tudo sem ter o suficiente para própria subsistência, 2 – reservar a metade para os herdeiros necessários (aqueles citados anteriormente).
Conclusão
Como podem ver, existem diversas opções e formas de poder não apenas blindar seu patrimônio, como fazer sua sucessão de um modo suave. No entanto, é preciso avaliar com especialistas, as modalidades e formas mais adequadas de preparar essa transição, especialmente para que você não sofra com problemas legais, que possam gerar conflitos familiares futuros.