Como trouxemos anteriormente, outras modalidades de seguro têm ganhado espaço entre os consumidores, além do tradicional seguro do automóvel. Seguro de vida, residencial também contam hoje com mercado em expansão.
Entretanto, o que pode passar batido para alguns é o crescimento da contratação de seguros de bens pessoais. Essa modalidade é bastante abrangente e engloba uma grande variedade de produtos, que podem ser desde produtos eletrônicos, até de luxo.
Como funcionam os seguros de bens pessoais?
Para quem nunca fez ou desconhece, ele tem funcionamento similar aos demais seguros de que vemos normalmente. O que mudará é o tipo de cobertura e possibilidades, que irão variar de acordo com o produto que você segurará.
Isso acontece dada as peculiaridades dos variados bens pessoais. Por exemplo, o tipo de problema que a pessoa com um celular, será diferente do q ela terá em relação a uma bicicleta. Sendo assim é muito importante na hora de contratar um seguro, observar se a apólice cobre os sinistros que você corre mais risco de sofrer com aquele objeto.
Os seguros de bens pessoais na sua grande maioria são pensados para proteger contra roubos e furtos, mas também temos outras coberturas, pensadas para atender a demanda de determinados objetos.
Talvez um dos melhores exemplos seja a cobertura por dano. Esta prevê uma indenização parcial ou total, de acordo com a chance ou não de recuperação. Na maioria dos casos, o primeiro é feito quando há até 75% de dano, mas ainda há chance de recuperar o objeto. Neste caso, o valor é liberado para que o mesmo seja restaurado.
Por outro lado, a indenização integral é feita quando não há mais chance de recuperação do objeto (aqui pode-se incluir o roubo e furto). Neste caso o valor dado corresponde aquele do objeto, o que possibilita a pessoa comprar um novo.
Seguro de bens pessoais eletrônicos
Primeiramente falaremos deste que se popularizou muito por conta dos seguros feitos para celulares. Só que eles vão muito além apenas destes aparelhos, cobrindo muitos outros como por exemplo: tablets, smartwatches, notebooks, câmeras fotográficas, filmadoras etc.
Como citamos anteriormente, o mais normal nesses casos é o seguro cobrir roubo e furto, mas em muitos casos o cliente também opta por fazer um seguro contra danos. Aqui entra uma das coisas que exigem atenção, que é a especificidade de cada produto e saber se determinada apólice cobre o sinistro do qual você tenha mais risco de sofrer. Contudo é bom ressaltar que danos por mau uso, podem não ser cobertos pela apólice.
Para ficar mais fácil de entender, é como observar a questão de um notebook, que pode exigir a troca do teclado, da tela ou mesmo de algum componente interno. Por outro lado, ao falarmos de uma filmadora ou máquina, este já seria voltado para as lentes utilizadas. Para além dessas, é comum coberturas em casos de incêndio, queda de raio, entre outros. Por fim, muitos locais oferecem a modalidade de “garantia estendida”. Esta nada mais é que uma cobertura (normalmente feita por uma seguradora através da loja), que dá um prazo para manutenção, troca de peças em casos de defeitos, além daquele oferecido pelo fabricante.
Seguro para bens residenciais
Muitos confundem este seguro com o seguro residencial, mas saibam que se trata de coisas diferentes. Este refere-se exclusivamente aos bens que estão dentro de sua residência, como móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, documentos, objetos de decoração, entre outros.
Este tipo de seguro é apenas para quando os objetos estão dentro da sua residência. Ou seja, caso ocorra algo com eles fora dela, o seguro não dá cobertura. O mais comum nestes casos, juntamente com roubo e furto, é cobertura para incêndio, descarga elétrica, desastres naturais (caso o local tenha risco de enchente por exemplo), entre outros.
Situação especial: contratação para bens de luxo
Existe ainda uma situação especial quando falamos de artigos de luxo, pois estes pedem um seguro especial. Isso ocorre porque trata-se de objetos com valores muito elevados, não podendo ser incluídos nas apólices tradicionais.
Podemos citar como exemplos obras de arte, joias, embarcações, cristais, jatinhos e helicópteros. Juntamente com eles temos pedras preciosas, porcelanas antigas e outros itens de alto custo. Nestes casos, o comum é que a empresa faça uma análise minuciosa do valor do objeto, para assim definir o valor da apólice e os sinistros que serão cobertos.
Uma peculiaridade deste tipo de seguro, é que em algumas situações, a empresa pode recusar o pedido, caso veja que não seja vantajoso para ela (importante dizer que vale para qualquer tipo de seguro). Entretanto é importante ressaltar que qualquer tipo de recusa é feito sempre antes de fechar o contrato. Caso ele já tenha sido feito, a empresa deverá quitar os valores acordados.
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