Cada vez mais pessoas têm procurado investir em ações, como forma de fazer seu dinheiro render mais. E de acordo com as possibilidades e com a condição de lidar com os riscos do mercado, outro tanto também vê com bons olhos investimentos mais ousados. No entanto, lidar com ações e com a volatilidade do mercado e principalmente compreendê-lo, não é algo tão simples. Justamente por isso que os fundos de investimento são cada vez mais procurados.
O que são os fundos de investimento?
Podemos considerar como uma alternativa para quem deseja investir em ações, mas não tem conhecimento ou mesmo tempo para poder acompanhar de perto as movimentações do mercado. Pois é justamente aí que entra o fundo de investimento, que irá fazer todo esse trabalho por você.
Muitos o comparam a um condomínio, em que você torna-se um “morador” ao comprar uma cota deste fundo. Enquanto isso, o gestor tem o papel do “síndico”, e a administração representa a “infraestrutura” coletiva.
Como um cotista ou um “condômino”, você deixa a manutenção dos fundos de investimento na mão do gestor ou “síndico”. O fundo possui uma estrutura bem definida, um regulamento, além de registro nos órgãos competentes. Neste caso a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), a CVM (Comissão nacional de Valores Mobiliários) e também conta com um CNPJ próprio.
O motivo deste último é o dinheiro presente nele seja independente da administradora, pois caso haja um problema com ela, os recursos presentes nele, estarão protegidos.
Qual a estrutura do fundo?
Os fundos de investimento seguem uma estrutura padrão, composta por gestor, administrador, custodiante, distribuidor e auditor independente. Abaixo vamos explicar melhor a função de cada um deles:
Administrador
Esta é a instituição financeira que define as principais características das carteiras, seus objetivos e políticas de investimento. Caberá a ela fazer os registros na ANBIMA, CVM, além de tirar o CNPJ dos fundos de investimento. Ela é a que deve prestar os serviços relacionados a manutenção e ao seu funcionamento.
Contudo, não precisa ser exatamente ela a fazê-lo, pois ela pode terceirizar a gestão da carteira, a consultoria de investimentos, as atividades de tesouraria, a distribuição das cotas, a escrituração de emissão e de resgate das cotas e a custódia dos ativos financeiros.
Gestor
Outra das funções-chave dentro dos fundos de investimento. Isso porque é ele quem decide que investimentos serão feitos com o dinheiro aplicado pelos investidores no fundo. Cabe a ele decidir sobre a compra e venda dos ativos presentes na carteira, assim como sua quantidade e preço.
Só que para tomar essas decisões, ele deverá levar diversos fatores em conta, como perspectiva de retorno, o nível de risco e a liquidez de cada papel. E tudo isso sempre respeitando e seguindo a política de investimento e os objetivos discriminados no regulamento do fundo. Além disso, para que a pessoa possa ser um gestor, ela precisa ser registrada junto à CVM, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas.
Por fim, ele precisará ser o contato do fundo com os intermediários que podem realizar as operações, por exemplo as corretoras de valores.
Custodiante
Estas são as instituições financeiras responsáveis por manter os ativos que compõe os fundos de investimento. Porém, não é a apenas “cuidar” dos papéis sua função, pois ele também deve responder pelos dados e pelo envio de informações do fundo aos gestores e administradores.
Sendo assim, diversas funções importantes são realizadas pelo custodiante. Neste caso falamos do registro, da liquidação física e financeira (de forma mais clara, a efetivação da compra e da venda), assim como o exercício dos direitos e obrigações sobre os investimentos feitos pelo fundo.
Distribuidor
Nenhum fundo de investimento pode começar a funcionar sem ter suas cotas compradas pelos investidores. Para que isso seja feito, caberá a uma rede de distribuição que pode contar com bancos e corretoras oferecê-las aos possíveis interessados. Aqui, tanto podemos ter um distribuidor vinculado ou não ao administrador do fundo.
Auditor independente
Trata-se de uma das principais garantias dos cotistas de que os fundos de investimento estão funcionando dentro das regras e normas estabelecidas. Inclusive esta é uma exigência para que qualquer fundo funcione e deve ser feita pela administradora.
Caberá a esse auditor independente conferir todas as demonstrações contábeis da carteira e garantir que está tudo de acordo com as normas e regulamentos vigentes dentro do fundo.
Quais Taxas cobradas nos fundos de investimento?
Independentemente do fundo, há uma taxa comum: a taxa de administração. Resumidamente ela representa o valor cobrado para a prestação dos serviços do fundo aos seus cotistas. Ou seja, dentro dela, estão embutidos os pagamentos pelo trabalho do administrador, do gestor, todas as despesas operacionais de auditoria e de distribuição que o fundo necessite arcar.
Seu valor é um percentual do fundo (definido previamente no regulamento) e cobrado de forma anual e seu custo dependerá da sua complexidade. Outra taxa comum é a de performance, mas essa normalmente está presente naqueles com mais risco envolvido.
A taxa de performance tem um funcionamento bem diferente da taxa administrativa, já que ela basicamente é uma “premiação por desempenho”. Por exemplo: só se aplica ela quando o fundo rende acima do indicador de rentabilidade adotado como referência (o benchmark). Se isso não acontecer, não haverá cobrança.
Cobrança do Imposto de Renda e IOF nos fundos de investimento
Temos dois tributos que incidem sobre as carteiras: imposto de renda e IOF. O primeiro incide sobre a rentabilidade dos fundos, então se uma carteira render 20% durante o ano, será sobre este valor a cobrança do IR. Dentro dessas tributações, temos três subdivisões:
- Fundos curto prazo: com vencimento em menos de 365 dias/média;
- Fundos de longo prazo: com vencimento em mais de 365 dias/média;
- Fundos de ações.
As duas primeiras seguem modelo regressivo, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, paga-se menos imposto. Esses valores são cobrados na fonte e recolhido pelo administrador. Já as tabelas de alíquota são padrões, sendo:
- Fundos de curto prazo – até 180 dias de aplicação (22,5%) e acima de 180 dias de aplicação (20%);
- Fundos de longo prazo – até 180 dias de aplicação (22,5%), de 180 a 360 dias de aplicação (20%), de 361 a 720 dias de aplicação (17,5%), acima de 720 dias de aplicação (15%).
Importante destacar que a cobrança do IR nos fundos de investimento é semestral. Ou seja, duas vezes por ano calcula-se quanto os investidores devem de imposto considerando a menor alíquota aplicada em cada categoria. Esta cobrança é feita recolhendo cotas do fundo, por conta disso também a chamam de “come-cotas”.
Porém, caso na hora do resgate, haja diferença entre as alíquotas de IR e as recolhidas pelo come-cotas, cálcula-se a diferença entre o que já foi pago e o que resta acertar e os valores são retidos pelo administrador. Nos fundos de ações, o funcionamento é bem mais simples, pois há uma alíquota única de IR de 15% sobre o rendimento, cobrada na fonte, no momento do resgate das cotas.
No caso do IOF, ele incide sobre o rendimento apenas nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias a partir da aplicação.
Tipos de fundos de investimento
Temos diversos tipos de fundo, que visam atender aos diversos perfis de clientes disponíveis. Entre os principais temos:
Fundos de renda fixa
Eles devem aplicar pelo menos 80% dos recursos em ativos de renda fixa, fazendo dele um fundo de baixo risco. Dentre eles, os mais populares são os DI (depósito interbancário) que fazem aplicações basicamente em títulos da União, buscando a rentabilidade da taxa do CDI.
Há um modelo mais ousado chamado fundos de renda fixa de crédito privado. Nele o volume mais significativo das aplicações é destinado a papéis privados, emitidos por empresas. Por conta disso, tem um maior risco em relação ao DI.
Fundos de ações
Estes devem ter pelo menos 67% do patrimônio aplicados em ações negociadas em mercado de bolsa ou balcão organizado. Já o restante pode ser aplicado em outros tipos de ativos, mas sempre respeitando o regulamento do fundo.
Fundos multimercado
Ele conta com fatores de risco muito variados, pois não há o compromisso de concentrar investimentos em nenhum tipo de aplicação em especial. Já nesse tipo de carteira poderemos encontrar aplicações do tipo renda fixa, câmbio, ações e derivativos.
Fundos cambiais e de ouro
Costumam investir acima de 80% do patrimônio do fundo em ativos que se relacionam a moedas estrangeiras. Os mais comuns são aqueles de dólar, que visam acompanhar a cotação da moeda estadunidense.
Normalmente contam com mais procura de quem deseja proteção contra as variações cambiais ou de quem deseja realizar viagens ao exterior. Especialmente por conta da variação cambial, este pode ser visto como um fundo de risco moderado.
Fundos imobiliários
Servem principalmente para aqueles investidores que desejam investir em empreendimentos, mas que não desejam necessariamente comprar imóveis diretamente. Ele costuma contar com um funcionamento diferente dos demais, sendo do tipo fechado. Ou seja, nele o resgate de cotas não é permitido a qualquer momento. Uma vantagem dele, é que seus rendimentos são isentos de imposto de renda.
Considerações finais
Destacamos o funcionamento, a organização, taxas e os principais modelos de fundos de investimento disponíveis no mercado. Eles são uma ótima opção para quem deseja poder fazer um investimento em ações, mas prefere deixar isso na mão de profissionais especializados. Para saber qual a melhor opção para seu perfil, fale com um profissional da IN, para que ele possa lhe dar a melhor consultoria.
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