Você em algum momento já deve ter ouvido falar ou conhecido alguém que participou ou participa de um consórcio. Trata-se de uma modalidade de compra coletiva criada no Brasil e que busca facilitar a aquisição de bens ou serviços dos mais variados tipos. Hoje explicaremos um pouco mais de seu funcionamento e porque ele pode ser uma ótima alternativa para realizar seus objetivos. 

O que seria um consórcio? 

Quando se fala, parece algo complexo, mas na verdade é algo bastante simples. Trata-se da união de diversas pessoas através de uma administradora que tenham objetivos em comum. Atualmente estes podem ser dos mais variados tipos: imóveis, veículos (leves ou pesados), viagens e até mesmo tratamentos estéticos. Muitas vezes é a opção mais acessível dentro do planejamento financeiro de muitos trabalhadores.

A modalidade surgiu na década de 60 com funcionários do Banco do Brasil que desejavam comprar automóveis, mas que sofriam com a escassez de crédito no mercado. Por muito tempo o consórcio foi usado apenas para veículos. Entretanto com o passar do tempo, imóveis começaram a receber esse tipo de compra coletiva, até chegarmos aos dias de hoje. 

Diferenças entre consórcio e financiamento 

Talvez alguns possam confundir o consórcio com financiamento, pois eles têm semelhanças, como o fato de serem contratos destinados a juntar fundos para a compra de um bem ou serviço. Contudo as semelhanças param aí. 

Por exemplo, no caso do financiamento o contrato é feito entre o cliente e a instituição, que pede uma garantia em troca (que pode ser hipoteca ou alienação fiduciária). Com isso, ela compra o bem, entrega de forma imediata e você passa a ser seu devedor. 

Por conta disso, muitos oferecem uma entrada no financiamento, de forma a amortizar o número de parcelas e os juros que incidirão sobre elas. Além disso é preciso a comprovação de renda do cliente e o valor não pode passar dos 30% de sua renda bruta. 

Enquanto isso, no consórcio você não tem a necessidade de comprovação de renda (mas conta com diversas obrigações em contrato). Também não há juros nas parcelas, apenas as taxas cobradas pela administradora, mas elas têm um valor determinado ao se tornar um consorciado. No entanto, ainda podemos ter variação nas parcelas, mas apenas por correção de crédito.  

Por fim, temos a diferença na data de recebimento, que tanto pode ser no primeiro sorteio, como no final do consórcio. 

Como ele funciona? 

O funcionamento dá-se através da administradora que regulará o fundo coletivo para a compra do bem. Vamos usar aqui o exemplo do consórcio para imóveis (mas lembrando novamente dos variados tipos disponíveis). Neste caso a empresa formará grupos com interesses em comum e definirá os planos e a quantidade mínima de adesões para poder dar andamento. 

No caso dos planos, eles podem variar de tempo e valor das parcelas, de fora a caber no bolso de quem deseja entrar nele. Ao fechar essa cota mínima de adesões os participantes começam a pagar suas mensalidades, como forma de fazer o saldo de caixa necessário para contemplar um ou mais consorciados. Juntamente com isso, começam as assembleias, com periodicidade mensal. 

Ao juntar este saldo, entramos na parte mais aguardada pelo consorciado: a da contemplação. Neste caso ela é feita através de sorteio ou então de lance. No segundo caso, através de regras definidas em contrato, que podem ser através de maior lance ou então de lance pré-definido pela administradora, quem der o mais alto, leva. Em caso de empate, ocorre sorteio entre eles. 

O funcionamento do lance no consórcio

Como seria esse lance afinal? Trata-se de um adiantamento das parcelas do consórcio. Ou seja, você dá um lance baseado em parcelas que você antecipará (pode usar seu FGTS nesse caso) e se o seu for o maior, você pode levar a carta de crédito sem precisar depender da sorte. Agora, caso você entre nessa espécie de leilão, mas não leve, não precisa se preocupar, pois somente você precisará pagar o lance, se levar. 

É importante destacar que todos os participantes do consórcio serão contemplados ao final. Então não precisa se preocupar se você não for sorteado, você ainda sim levará sua carta de crédito, como todos os outros participantes. Deve-se lembrar que mesmo que seja contemplado muito antes do final do consórcio, todas as parcelas deverão ser pagas. 

Finalmente é preciso destacar que apesar de haver uma flexibilidade no uso da carta de crédito, ela deve-se usar apenas com bens semelhantes. Por exemplo, não é possível usar a carta de crédito de um imóvel para comprar um carro. 

Quais taxas são cobradas? 

Apesar de não ter juros que incidem sobre as parcelas, ainda sim existem algumas taxas inclusas no consórcio. Entretanto, falamos de valores acessíveis e que são divididos entre todas as parcelas pagas pelo consorciado. Confiram os mais comuns: 

  • Taxa de administração – basicamente a remuneração da administradora pela gestão do fundo. Trata-se de uma porcentagem do valor contratado, dividido em todas as parcelas do consórcio; 
  • Fundo reserva – é feito como uma garantia contra adversidades (como inadimplência de membros) para assegurar seu funcionamento. A taxa cobrada pode variar de acordo com a administradora; 
  • Seguro – assim como todas as outras taxas, está estipulada em contrato e serve para garantir a quitação em casos como invalidez, por exemplo; 

Por fim existe a chamada “variação de crédito”. Apesar de não ser propriamente uma taxa, ela que fará o valor da parcela variar. Trata-se de uma correção que a administradora faz em relação ao valor do bem ou serviço em questão, para garantir o poder de compra do consorciado. 

Por exemplo: você fez um consórcio para um imóvel que vale 100 mil. No entanto, houve uma valorização que o fez passar para 120 mil. Neste caso é feita uma correção em todas as parcelas de todos os consorciados, para garantir um poder de compra igual ao do momento da contratação. 

Quem pode fazer um consórcio? 

A participação em um consórcio é algo relativamente simples, pois inicialmente exige apenas quatro coisas: 

  • Ser maior de 18 anos; 
  • CPF; 
  • RG; 
  • Comprovante de residência. 

Ou seja, a burocracia é pequena para se entrar em um consórcio, o que facilita muito para trabalhadores autônomos ou sem renda fixa, por exemplo. Contudo, é preciso observar que caso você tenha o nome sujo, podem rejeitar sua participação.

Conclusão 

Como podem ver, a modalidade do consórcio traz pouca burocracia, maior flexibilidade no pagamento e parcelamento de taxas, além de oferecer um benefício adicional: a carta de crédito. 

Trata-se do valor à vista para compra do bem ou serviço. Ela traz a possibilidade de negociação e até de conseguir descontos, que pode-se reverter em bens ou melhorias para o imóvel, por exemplo.  

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