O atual momento de crise do Brasil, afeta especialmente o cidadão comum, que tem suas contas muito mais “justas”. Uma das coisas que acaba pesando nessa hora é o plano de saúde. Muitos sofreram reajustes, sendo alguns represados, mas que as pessoas não podem abrir mão por necessidades diversas. 

Agora como conseguir reduzir o custo dos planos de saúde, mas mantê-lo atendendo as suas necessidades? Aqui daremos algumas dicas para facilitar sua vida e amenizar estes reajustes. 

1 – Trocar o seu plano de saúde 

Inicialmente podemos considerar a opção mais simples, a de mudar de operadora de plano.  Aqui temos diversos fatores a se levar em conta. Em primeiro lugar o fato de que sempre costuma haver mudanças nas redes de atendimento credenciadas e prestadoras. Então é importante observar se essas alterações lhe afetam de alguma forma. 

Além disso tem a questão dos reajustes por faixas etárias, sinistralidades particulares a cada empresa, entre outros. Por outro lado, novas contratações não sofrem com esse tipo de reajuste, o que pode baratear sua conta se você procurar outro. Em muitos casos, a redução dos valores pode chegar até a 30%. 

Entretanto aqui é preciso ponderam que nessa migração precisam ser observados alguns fatores: 

  • A carência do novo plano; 
  • O tempo de contrato com a atual operadora; 
  • Se o seu plano possui um aviso prévio. 

 2 – Coparticipação 

Para quem não conhece a modalidade, trata-se de um plano de saúde que o beneficiário paga um determinado valor (bem abaixo do que pagaria se não tivesse nenhum) para realizar procedimentos como consultas e exames. Por conta disso, ele tem um custo mensal muito mais baixo que os tradicionais. 

Os valores pagos pelo cliente para as operadoras por esses procedimentos, costumam ser cobrados mensamente e variam entre uma porcentagem ou um valor fixo. Este tipo de plano tem um tipo de cliente específico, que são aqueles que ou não usam com regularidade ou também que não fazem tratamentos contínuos. 

Aqui também temos por volta de 30% de economia em relação aos planos tradicionais. Além dessa diferença, ainda tem outros fatos importantes a serem destacados nos planos de coparticipação, que são algumas regulamentações feitas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), confiram: 

  • Limitador de cobrança por consulta ou tratamento; 
  • Ao usar a rede própria, o cliente não paga a coparticipação; 
  • Coparticipação apenas para exames simples e consultas; 
  • Não cobrar coparticipação em caso de internação. 

São apenas algumas, mas tem muitas outras regulamentações que podem tornar esses planos muito atrativos. 

3 – Abrangência do plano de saúde 

Ao contratar um plano, muitos oferecem uma cobertura de atendimento nacional. Entretanto para isso, existe um custo à mais. Só que isso pode ser desnecessário para alguém que viaje pouco ou mesmo que não viaje.  

Em casos como esse, uma alternativa interessante pode ser buscar planos de saúde com cobertura apenas regional. Isso significa que você pagará por uma abrangência consideravelmente menor, o que acabará por barateá-lo.  

Isso não significa que você não terá cobertura, mas que ela apenas ficará restrita ao lugar onde você vive. Importante destacar aqui que caso haja uma emergência fora da área de cobertura do plano, muitos oferecem alternativas como por exemplo o reembolso das despesas. 

4 – Acomodações 

Este caso envolve casos de internação. Aqui basicamente envolve você ter ou não um quarto privativo, pois ter um compartilhado com um ou mais pacientes pode baratear também o plano de saúde.  

Nestes casos normalmente a diferença fica que a maioria não aceita acompanhantes, diferente dos privativos, em que na sua grande maioria possibilitam que alguém fique com internado. 

5 – Os tipos de contratação dos planos de saúde 

Por fim temos as modalidades de contratação dos planos de saúde. Neste caso vale observar aquelas que são possíveis para você entre as opções mais comuns, que são: 

  • Pessoa Física – pode ser feito por qualquer pessoa. No caso de menores, desde que tenha um responsável;  
  • Familiar – similar ao de pessoa física, mas aqui é feito para o grupo familiar de 1º grau;  
  • Coletivo Por Adesão – são as modalidades de categorias, como por exemplo advogados, professores, médicos, entre outros;  
  • Pessoa Jurídica – feito através do CNPJ. Aqui de Micro até empresas de grande porte podem contratá-lo. A abrangência normalmente fica para os funcionários, prestadores de serviço, diretores, entre outros. Alguns inclusive aceitam também dependentes, geralmente filhos ou idosos.  

As operadoras atualmente dão preferência aos últimos modelos, até por envolver muitas vezes a adesão de um grande número de pessoas. Por conta disso, eles costumam ser mais baratos que os planos de saúde contratados por pessoas físicas. Em alguns casos, mesmo empresas MEI (Microempreendedor Individual), podem ter opções mais baratas de planos de saúde. 

Por conta de tudo isso é importante contar com a ajuda de especialistas com experiência no mercado e que possam dar-lhe uma consultoria adequada. Assim você poderá contratar o plano de saúde que melhor se encaixa as suas necessidades e com o preço mais acessível. 

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