Atualmente o Brasil conta com um crescimento na contratação de planos de saúde. Porém, para muitos surgem dúvidas especialmente sobre os tipos disponíveis, o que eles têm a oferecer e suas formas de contratação. Sendo assim, vamos trazer um pequeno guia, para facilitar sua vida e entender como cada um deles é.
Quais planos de saúde disponíveis hoje?
Para começar, podemos dividir todos os planos de saúde em dois grandes grupos, sendo eles:
- Planos de saúde individual
- Planos de saúde coletivos
Cada um deles também podem ser divididos em outros dois grandes grupos. Primeiramente no caso dos individuais, temos:
- Individual
- Familiar
Já no caso dos coletivos, o que temos, é o seguinte:
- Coletivos por adesão
- Coletivos empresariais
A grande diferença entre eles é principalmente a forma como se contrata, pois, com o individual, a contratação é feita a partir do CPF, enquanto no caso dos coletivos, há a necessidade de um CNPJ para contratá-lo ou de estar vinculado a uma associação ou mesmo estar empregado (caso você não seja o chefe da mesma). Porém, há bem mais detalhes sobre cada um dos dois grandes grupos, que explicaremos adiante.
Coberturas
Antes de detalharmos os modelos acima, é preciso observar tudo aquilo que está incluso dentro de um plano de saúde, seja ele individual ou coletivo. As coberturas variam de acordo com a necessidade de cada um, mas em resumo, nós temos as seguintes segmentações:
- Ambulatorial – este cobre consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais e atendimento de urgência e emergência por um período de até 12 horas;
- Hospitalar sem obstetrícia – ele cobre Internação comum, internação em UTI, consultas médicas e exames executados no próprio hospital, anestesia, utilização das salas de cirurgia, transfusão de sangue, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia e procedimentos específicos como hemoterapia ambulatorial, hemodiálise e diálise
- Hospitalar com obstetrícia – são as mesmas coberturas acima, mas com a inclusão da assistência ao parto. Além disso, oferece a cobertura ao recém-nascido (natural ou adotivo de quem contratou) nos primeiro 30 dias pós-parto;
- Referência – conta com tudo listado acima, inclusive a obstetrícia. O diferencial fica no fato de ter a cobertura mínima para atendimento de urgência e emergência integral passadas 24 horas da contratação;
- Exclusivamente Odontológico – dentro da assistência odontológica ele cobrirá consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos previstos no Rol, que sejam realizados em ambiente ambulatorial.
Importante dizer que dentro de tudo isso, há variações dentro do que deve estar dentro da cobertura obrigatória dentro dos planos de saúde. Para saber mais detalhes sobre, é importante não apenas ver os detalhes no contrato (planos novos), como consultar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS e revisado a cada dois anos.
Inclusive dentro do site da própria ANS é possível consultar se seu plano é obrigado ou não a dar cobertura a determinados procedimentos.
Modelos de planos de saúde individual
Como explicamos anteriormente, o contrato é feito a partir do CPF da pessoa. Ou seja, o cliente negocia diretamente com a operadora ou por intermédio de um corretor. No caso do familiar, a diferença fica no fato que a cobertura se estende a todo núcleo familiar incluso pelo contratante no plano.
Em relação aos planos coletivos, temos duas grandes diferenças, que é a questão do preço e da carência. No caso do primeiro, há sempre uma correção anual, com a porcentagem máxima a ser definida pela ANS.
Já no caso da carência, ela costuma ser alvo de muitas discussões por conta doo alto tempo de espera em relação a certos procedimentos. Contudo, é importante ressaltar que existem prazos máximos definidos pela ANS. Sendo assim, ela nunca pode ultrapassar os seguintes períodos:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
- 300 dias para parto a termo (não inclui partos prematuros ou de risco).
Por isso é sempre importante observar na hora de assinar o contrato, tanto os períodos como as formas que serão feitos os reajustes. Isso inclui a questão das mudanças nas faixas etárias, que costumam trazer uma grande variação de preços.
Planos de saúde coletivo
Como explicamos, temos o modelo por adesão e empresarial. A diferença entre eles fica no contratante, pois no caso do primeiro, ela é feita através de uma entidade como sindicatos ou associações profissionais (cooperativas por exemplo). Já no segundo, é a empresa que contrata a prestação de serviço para seus funcionários.
Elas contam com diversas similaridades. Por exemplo: em ambos os casos, há a necessidade de vínculo comprovado, como ser membro do sindicato/associação ou contratado da empresa.
Existe a possibilidade de não passar pelo período de carência, desde que se esteja vinculado no ato da celebração do contrato ou até 30 dias depois do mesmo. Após este período, ela segue os mesmos padrões que vemos no modelo individual.
Por fim, é importante dizer que a ANS não regula os reajustes de plano, ficando à cargo do contratante e da operadora, negociar esses valores através das regras estabelecidas em contrato. Além disso, também há a possibilidade de haver reajustes por faixa etária, então é sempre importante observar estas clausulas.
Conclusão
Há uma grande variedade de planos disponíveis, assim como diversas faixas de preço, de forma a atender o limite financeiro de cada um. Caberá aqui saber qual a sua necessidade, para buscar aquele que melhor se adequa a você, pelo melhor valor disponível no mercado.
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