A relação consumidor x planos de saúde individual e familiar nunca foi exatamente simples, mas desde o início da pandemia, até o momento atual em que ela se encontra “sob controle” parece que piorou. Entre alguns embates recentes (e polêmicos) temos a questão da variação negativa de –8,19% do ciclo 2021/22 e a questão referente ao rol taxativo

Ainda que ambas as decisões nestes casos tenham sido favoráveis ao consumidor, espera-se que o próximo ciclo, que começará em maio de 2023, seja bem mais difícil para o consumidor. Vamos entender porquê, a partir do que já estamos vendo neste atual. 

Aumento de dois dígitos no ciclo 2022/23 nos planos de saúde individual e familiar 

Para começar, temos de observar o aumento recorde de 15,5% nos planos de saúde do tipo individual e familiar. Este foi o teto máximo estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde) para reajuste das apólices, que vale lembrar ocorrem sempre no aniversário da contratação. 

Para chegar nesta porcentagem, a ANS usa o mesmo cálculo desde 2019: combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).  

Esse cálculo baseia-se na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro. Dessa forma, o índice de 2022 resulta da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2021 em comparação com as despesas assistenciais de 2020. 

Ao contrário do que ocorreu no ciclo anterior, que observou-se uma queda de 17% no total de procedimentos, por conta direta da pandemia, este ciclo já teve um aumento gradativo nos atendimentos. Soma-se a isso a variação de preços dos insumos e dos atendimentos. Com tudo isso, chegamos aquela porcentagem citada no início. 

O que pode mudar no próximo ciclo para os planos de saúde individual e familiar? 

A grande dúvida fica em uma possível mudança no formato de cálculo da ANS, para o próximo ciclo. O motivo gira em torno do fato da agência querer “tornar o segmento novamente atrativo para as operadoras”. Isso porque o segmento de planos de saúde individual e familiar têm sido postos de lado pelas operadoras. 

Segundo a própria ANS, entre fevereiro de 2021 e fevereiro de 2022, enquanto o número de usuários em planos coletivos aumentou em 1,54 milhão, os individuais tiveram queda de 117 mil pessoas. Só que as propostas que surgem, causam preocupação, pois possibilitam uma situação similar ao que acontece nos planos coletivos.  

Para entender: os planos coletivos (com 30 ou mais pessoas), não tem regulamentação da ANS nos seus reajustes, apenas existem “orientações” referentes a valores. Ou seja, na prática os planos de saúde detém maior poder na negociação, já que a empresa ou os coletivos não possuem grande poder de barganha. 

Vamos mostrar resumidamente as opções citadas: 

1 – Regionalização 

Este é justamente o que criaria uma similaridade aos coletivos, já que ele criaria regras diferentes de aumentos de acordo com a localidade. Com isso, a ANS não definiria mais um limite, apenas uma “banda de reajuste”. Ela deixaria uma margem máxima, que não renderia uma proibição no aumento, mas apenas uma prestação de contas. 

De um lado Renato Casarotti, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) defende a adoção do modelo, explicando isso em declaração para agência O Globo

“Hoje, a oferta de planos individuais se concentra basicamente em operadoras que têm rede verticalizada (própria). Uma operadora que oferece ao consumidor livre escolha em sua rede credenciada pode ter necessidade de um reajuste mais alto. E o consumidor precisa entender essa mecânica. Se a regra abre essa possibilidade, volta a oferta e isso terá um efeito na concorrência, pois o consumidor terá de fato para onde fazer a sua portabilidade de contrato” 

Só que, indo na direção contrária, Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) explica a lógica equivocada dessa mudança:  

“O plano individual se mostrou o melhor na proteção do consumidor e em refletir as variações de uso e de custo. Se a ideia é criar condições similares para que o mercado volte a vender esses contratos, o ideal era criar regras para os coletivos e não mudar aquilo que funciona bem”. 

2 – Revisão técnica do contrato 

Este já está previsto na legislação e possibilita a operadora fazer reajustes adicionais no preço caso comprove-se que o percentual aplicado não foi suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da carteira e coloque em risco a qualidade da assistência prestada. Só que ele esbarra, nos planos individuais e familiares, no limite máximo permitido. 

O que o consumidor pode fazer para evitar o aumento dos planos de saúde individuais?  

Entre as principais opções que o consumidor pode ter para buscar baratear seu plano de saúde individual ou familiar, temos: 

  • Mudar de operadora – neste caso sempre observando se a rede credenciada lhe afetará; 
  • Fazer um plano com coparticipação – aquele que você paga uma parte do valor de consultas e exames; 
  • Observar a abrangência – pode ser que você pague por adicionais desnecessários e retirá-los baratearia seu plano; 
  • Acomodações – optar por quartos não privativos barateia o valor do plano. 

Todas essas opções, nós abordamos em detalhes em um outro artigo, que vocês podem conferir AQUI

Ações na Câmara e Senado e considerações finais 

Importante destacar que existem duas ações correndo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para derrubar esse aumento, pois o consideram abusivo. No entanto, como nenhuma das duas foram aprovadas ou passaram do processo de apreciação, fica valendo a atual determinação da ANS. 

Sendo assim, caso você queira buscar as melhores condições para planos de saúde individuais ou familiares, fale com um consultor da In, pois ele poderá lhe orientar para que você faça a melhor escolha.