No último dia 24 de maio, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou por 11 votos a 2 um parecer favorável a PL (Projeto de Lei) 5.503/2019, que permite participantes e pensionistas de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. 

O que isso muda dentro da previdência complementar? 

Pode-se dizer que essa alteração traz uma grande vantagem para o participante ou associado. Atualmente permite-se um prazo de no máximo um mês após a adesão para que se escolha o regime de tributação da previdência complementar. Dessa forma, o participante poderá escolher aquele que mais lhe for vantajoso no momento do resgate.  

Os modelos de previdência complementar: progressivo e regressivo 

Ao optar por escolher um plano de previdência complementar (também chamada de “previdência privada“) se escolhe entre dois modelos: o regressivo e o progressivo. Mas qual diferença entre eles? A forma como recolhe-se o imposto de renda. Vejam abaixo como funcionam os dois modelos: 

Regime progressivo 

Primeiramente é preciso ressaltar que ele é a opção padrão. Sendo assim, caso você não escolha nenhuma até um mês depois de iniciar (pela atual legislação), você será automaticamente incluso no regime progressivo.  

Dito isso, ele é ideal para quem irá usufruir do benefício no curto prazo. Nele determina-se a retenção de IR em 15% sobre qualquer valor resgatado, como antecipação do imposto realmente devido. Este somente será apurado quando for entregue a declaração de ajuste anual do imposto de renda. 

Com isso, o valor resgatado soma-se aos demais rendimentos para ser feita a tributação pelo IR sobre o total dos rendimentos brutos recebidos ao longo daquele ano. Aqui é importante destacar tanto a questão dos descontos, como da diferença caso a alíquota seja maior. 

Por exemplo: no caso dos descontos, dependerá de como você faz sua declaração (completa ou simplificada). Já no caso do valor superar o máximo da alíquota de 15%, você terá de pagar a diferença. 

Regime regressivo 

Por outro lado, este é o mais indicado para quem fará o investimento pensando no longo prazo. Isso porque a taxa do imposto de renda tem uma faixa de cobrança regressiva, mediante o período que o dinheiro ficará investido antes de seu resgate. Além disso, é importante destacar que a tabela tem valores fixos por lei.  

Ou seja, independentemente de onde você o fizer, a tabela funcionará da mesma forma. Ela se inicia com 35% e vai até os 10% de incidência do imposto de renda, ficando da seguinte forma: 

  • Até 2 anos – 35% 
  • 2 até 4 anos – 30% 
  • 4 até 6 anos – 25% 
  • 6 até 8 anos – 20% 
  • 8 até 10 anos – 15% 
  • Mais de 10 anos – 10% 

Por que essa mudança na previdência complementar é vantajosa? 

Sem dúvida nenhuma, a principal delas é a flexibilidade que o participante ou associado terá. Isso possibilita alterar o tipo de plano, de acordo com a situação financeira atual da pessoa. Por exemplo: vamos imaginar que a pessoa optou por um modelo progressivo. No entanto, por motivos diversos, ela seguiu trabalhando e viu que poderia atingir o período de contribuição de mais de 10 anos. 

Sendo assim, ela pode mudar para o período regressivo, que lhe será mais vantajoso. Por outro lado, uma pessoa que optou pelo plano regressivo, mas precisará fazer uso do benefício antes de 8 anos (o que incidiria uma IR a partir de 20%).  

Com a mudança, você poderá mudar para o regime progressivo, que incidiria uma taxa de IR menor que aquela que você pagaria. 

Considerações finais 

É importante ressaltar que esse projeto foi aprovado no CAE até o momento. Então ele precisa contar com não haver recurso pedindo sua votação, para ir direto para a Câmara dos Deputados. Posteriormente ele ainda precisa passar pela sanção presidencial. Ou seja, ainda existe um caminho a ser percorrido até que ele vire lei. 

Sendo assim, ainda não é possível ainda fazer essa alteração. Só que essa mudança, como puderam ver ao longo do artigo, será de grande importância para quem já possui e também para quem pretende fazer um plano de previdência complementar. Isso porque não haverá mais aquele medo de escolher um dos dois regimes e por conta de mudanças na sua rotina, você perder dinheiro.  

Para saber qual o melhor regime para sua previdência complementar, fale com um consultor da IN.