Uma notícia no começo de julho pegou a todos usuários de planos de saúde individuais e familiares de surpresa: o anúncio da ANS (Agência Nacional de Saúde) que o reajuste dos planos em 2021 será negativo. O índice aprovado foi de redução de 8,19% e trouxe dois fatos inéditos: primeiramente nunca houve uma diminuição de preços, assim como nunca houve reunião aberta para falar sobre. Cerca de 8 milhões de usuários serão beneficiados pela medida.

O Percentual foi aprovado na reunião da diretoria colegiada da ANS na última quinta-feira (8).

A queda no índice foi em razão das despesas assistenciais no ano de 2020 provocada pela Covid-19. Com as medidas de isolamento social adotadas pela população, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes.

Entretanto, tal fato é extraordinário e reflexo direto da pandemia. A ANS explicou que a decisão se baseia no fato que as Operadoras de Plano de Saúde tiveram uma considerável redução de despesas no último ano. Por exemplo: o índice de sinistralidade (uma proporção entre o valor arrecadado pelas operadoras e o gasto com procedimentos) caiu de 82% para 74%.

PARA QUEM VALE?

O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
Atualmente, esse tipo de contratação responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2021.

“As operadoras não poderão deixar de reduzir o valor das mensalidades. Elas não têm essa opção. Se uma operadora decidir não aplicar o reajuste negativo definido pela ANS ou aplicar reajuste zero, ela estará em desacordo com a regulamentação e poderá sofrer as penalidades cabíveis após a apuração da infração”, afirma a Agência Nacional de Saúde.

ANS registrou quedas em todos os procedimentos cobertos por Planos de Saúde 

O medo do risco de contaminação em hospitais levou a uma queda no número de consultas, exames e cirurgias dos clientes. De acordo com a ANS há uma variação de -9,2% das despesas assistenciais entre 2019 e 2020. Apesar de esse já ser um forte argumento para a redução, outros também foram levados em conta. 

Confiram alguns dados sobre a variação de procura por procedimentos: 

Tipo de procedimento  Ocorrências em 2019  Ocorrências em 2020  Variação (em %) 
Consultas  277.547.948  208.015.620  – 25,1 
Outros atendimentos ambulatoriais  158.837.908  131.274.762  -17,4 
Exames  916.537.839  783.000.124  -14,6 
Terapias  72.051.896  54.942.214  -23,7 
Internações  8.639.578  7.367.872  -14,7 
Procedimentos odontológicos  182.781.826  153.915.863  -15,8 
Total  1.616.396.995  1.338.516.455  -17,2 

 

Com esses números em mãos a ANS justificou a redução como uma medida justa, pois houve queda acentuada no percentual de atendimento. Além disso reforçou que todas as Operadoras deverão aplicar o índice definido, apenas mudando se o escolhido for mais vantajoso ao cliente.  

Redução não se aplica a contratos coletivos, empresariais ou por adesão, mas deve interferir em negociações 

Apesar de falarmos de uma redução inédita nos preços de Planos de Saúde, o nº de pessoas beneficiadas é menor que se imagina. Dos cerca de 48 milhões de clientes que possuem algum tipo de plano, pouco menos de 20% receberão o desconto. Isso porque esta redução aplica-se apenas a planos individuais e familiares.  

A grande maioria dos que possuem algum plano, são das categorias empresarial, contratos coletivos e por adesão. No entanto, nenhum deles tem reajustes definidos pela ANS, o que não torna obrigatória a redução. Só que todos esses contratos, usam como base os preços dos individuais e familiares para negociar com as operadoras. 

Como resultado, significa que haverá uma pressão sobre elas para que essas reduções se apliquem. No entanto atualmente o que se vê é um aumento de preços nesses contratos coletivos, até por não serem regulados da ANS. Tal fato levou entidades de defesa do consumidor, Ministério Público (com apoio da Defensoria Pública da União) a cobrar por regulação desses contratos. 

Isso se reflete em casos de contratos que sofreram aumentos entre 10 e 20%. A Grande maioria são de pequenas e médias empresas, uma vez que elas tem menor poder de barganha. A reclamação é que, apesar de falarmos de queda de custos, apenas categorias individuais são beneficiadas. Por outro lado, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) argumenta que aumento foi apenas de 5,5%, o menor desde 2015. 

Estudo feito pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) confirma o problema acima e cita que ocorre um “subsídio cruzado”. Ou seja, os contratos menores compensam a redução feita nos maiores.  Tal indefinição faz com que se cobre a regulação da ANS, pois basta uma decisão administrativa para que possa fazê-lo. 

Operadoras alegam prejuízo; ANS rebate 

Mesmo com os dados trazidos pela Agência, as Operadoras alegam prejuízos, argumentando que houve um aumento de custos devido a internações por Covid-19. Juntamente com isso, atestam um aumento de custos pela retomada de procedimentos represados pela pandemia. Entretanto a ANS no seu boletim de maio, diz que volume segue menor que o de 2019, ano pré-pandemia. 

Agora a Abramge questiona os dados da ANS. Segundo ela, os números divergem dos medidos pela associação. Inclusive ela ressalta que em 2020, 124 operadoras, que somam 14,1 milhões de beneficiários, tiveram prejuízo. Entretanto a agência reguladora explica que essa fórmula é de 2018 e já foi usada para os reajustes de 2019 e 2020. 

Por fim, para aqueles que terão a redução, ela se aplicará de forma retroativa a partir de agosto. Como a aplicação se refere ao período maio/21 até abril/22, o desconto será dado até a diferença ser zerada. 

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