Está em discussão no legislativo a reforma tributária, que trará mudanças importantes e diversos setores da economia. De cidadãos comuns, PJs, empresas, investimentos, todos deverão sentir as mudanças. Apesar de ainda poderem sofrer alterações, traremos os principais pontos deste projeto, inclusive em relação ao imposto de renda.
O que é e quais objetivos da reforma tributária
Para começar, vamos entender o conceito da reforma. Ela nada mais é do que uma alteração nas leis atuais de impostos, que determina quanto de imposto será pago pelos brasileiros, assim como sua forma de cobrança. Contudo, é importante destacar que aqui podemos ter tanto uma redução, como um aumento tanto na quantidade, quanto no valor deles.
Com esta reforma, o principal objetivo é tornar o sistema mais transparente e simplificar o processo de arrecadação. Por exemplo, entre as propostas está a união de PIS e Confins em um único imposto de valor agregado (ou IVA). Além disso espera-se diminuir a burocracia, facilitando a vida de empreendedores, especialmente os micro e pequenos.
Mudanças para pessoa física
A principal mudança sem dúvida é a do Imposto de Renda para pessoa física e o aumento da faixa de isenção. Com a mudança, teremos o seguinte cenário com as novas faixas de taxação:
- Até R$ 2.500 – isento;
- De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 – 7,5%;
- Entre R$ 3.200,01 até R$ 4.250 – 15%;
- De R$ 4.250,01 até R$ 5.300 – 22,5%;
- Acima de R$ 5.300,01 – 27,5%.
Entretanto, o aumento de 31% do limite ainda fica muito abaixo da defasagem de 113%, que ocorre desde 2015. Sendo assim, ao invés de 16 milhões de pessoas que poderiam ser isentas do valor corrigido com o segundo percentual, teremos apenas 5,5 milhões inclusas na isenção.
Outra mudança é a limitação da declaração simplificada, hoje válida para todas as pessoas físicas. Com a mudança, apenas quem ganha até R$ 40 mil/ano poderá usá-la, gerando um abatimento de até R$ 8 mil. Ou seja, quem ganha acima disso, deverá utilizar o modelo completo. Atualmente o desconto permitido é de 20%, limitado a R$ 16.754,34.
Reforma tributária para pessoa jurídica
Aqui temos a maios quantidade de mudanças. Primeiramente, a queda no IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica), que cairia dos atuais 15% para 6,5% em 2022 e para 5% em 2023. Teremos também uma redução de até 1,5% na CSLL (contribuição social sobre lucro líquido). Para boa parte das empresas deverá cair dos atuais 9% para 7,5% a partir de 2022.
Uma mudança importante é o fim do JCP (juros sobre capital próprio). Eles são utilizados para remunerar os acionistas, mas com seu fim, eles entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Contudo, o grande problema é no corte de incentivos fiscais de diversos setores da indústria, o que poderá encarecer diversos produtos básicos.
Na proposta estão previstos fim desses incentivos para setores da indústria farmacêutica, perfumaria, higiene pessoal, químicos, de embarcações e aeronaves. Apesar das duas últimas tratarem de artigos de luxo, o problema fica nas primeiras, que incluem coisas como sabonete, xampu e outros artigos de higiene básica, que podem sofrer uma alta de preços.
Mudanças nos investimentos
Aqui contamos com diversas mudanças importantes também. Para começar temos a taxação de dividendos, que seria num valor de 20% entre o lucro distribuído entre os acionistas. No entanto, temos diversos “poréns” nessa questão:
- Isenção para valores de até R$ 20 mil/mês, desde que recebidos de micro e pequenas empresas;
- Empresas do simples não serão taxadas;
- O projeto descarta cobranças entre empresas subsidiárias de um mesmo grupo econômico;
- Também ficam fora entidades de previdência complementar, fundos de investimento terão alíquota diferenciada), incorporadoras imobiliárias, além de entidades imunes por força constitucional.
- A bolsa de valores também terá algumas novidades. Por exemplo, a mudança da isenção de IR, que passa de R$ 20 mil/mês, para R$60 mil/trimestre. Parece estranho, mas na prática visa beneficiar quem tem rendimentos irregulares no período. Também será possível compensar lucros e perdas em ações por até três meses.
Por exemplo: se no período ele tiver lucro e prejuízo, ele precisará pagar apenas se o saldo final der lucro. Já a compensação pode ser feita incluindo todas as modalidades de operação juntas e não separadas, como é hoje. Dessa forma, FII, day trade, swing trade, entre outras, podem ser utilizadas.
Por fim, temos mudanças na declaração dos imóveis. A proposta permite que pessoas físicas atualizem o valor deles na declaração de IR, mesmo se não os vender. Cobrar-se-á uma alíquota de 4% para isso. Atualmente paga-se entre 15% e 22,5% de IR sobre ganho de capital ao vendê-lo, em relação ao valor declarado.
O período para atualização vai até 29 de abril de 2022 e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020.
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