O estágio costuma ser um dos primeiros contatos do estudante e futuro profissional com a área que escolheu. Este momento de colocar em prática aquilo que aprendeu, pode dar certa insegurança para os alunos, até por ele ainda não ter um contrato profissional regular com a empresa em questão. Por conta disso que temos o Seguro Estagiário, que serve justamente para trazer essa tranquilidade. 

Seguro Estagiário: um dever de toda empresa 

Desde 2008, a lei Nº 11.788 tornou obrigatória a contratação de um Seguro Estagiário. Esta apólice deve cobrir acidentes pessoais, sendo as principais coberturas para morte e invalidez (obrigatórias) decorrentes de acidentes. Ou seja, em caso de ocorrência de um desses eventos com o estagiário, estão estipuladas indenizações com valores previstas no ato da contratação. 

Contudo, é preciso destacar que não está claro o valor delas, apenas que elas devem estar “de acordo com o mercado”. Importante ressaltar aqui que este seguro é obrigatório tanto em estágios remunerados, como naqueles não remunerados. Sendo assim, não importa se falamos de algo extracurricular ou obrigatório da universidade, ambos precisam disponibilizar a apólice. 

Como funciona o Seguro Estagiário? 

Pode ser que muitos o confundam com um seguro de vida tradicional, mas ambos têm apenas uma coisa em comum: eles não entram no inventário e também não possuem cobrança de impostos. No mais, ele prevê apenas o pagamento da indenização em caso de morte ou invalidez por acidente. 

Apesar de não poder ser incluso dependentes no Seguro Estagiário, pode-se dizer que ele serve como um seguro de vida para ele. A apólice cobre tanto acidentes durante o período de trabalho ou fora dele, pois a cobertura se estende, também, para ocorrências fora do ambiente corporativo. 

Para compreender melhor como é feita a indenização, vale entender como é o seguro contra acidentes pessoais. Primeiramente são considerados acidentes pessoais aqueles sofridos pelo segurado de maneira súbita, imediata, involuntária ou violenta, que, porventura, venham a ocasionar lesões físicas ou óbito.  

Vale ressaltar que, nesse tipo de seguro, o sinistro é caracterizado pelo acidente e não pelas suas consequências. Ou seja, acidentes que não estão previstos em contrato (tropeções, esbarrões por exemplo) e que não causam danos ou apenas dores temporárias no corpo, não entram no seguro.  

Para a seguradora ser acionada, o acidente precisa se enquadrar nestas três categorias: invalidez parcial permanente, invalidez total permanente ou morte acidental. 

Coberturas adicionais 

Dependendo do interesse da empresa, é possível oferecer coberturas adicionais dentro do seguro estagiário. Entre as principais opções, nós temos: 

  • Assistência funeral – garante aos familiares o serviço funeral, que pode ser realizado por uma empresa terceirizada pela seguradora ou por reembolso das despesas; 
  • Desconto na compra de medicamentos – possibilita ao estagiário a compra de medicamentos com desconto em farmácias credenciadas pela seguradora; 
  • Diária de salário – caso o estagiário for afastado do trabalho por motivos de doença ou por acidente mencionado na apólice, então ele receberá a diária de salário. Este será pago durante o período em que ele estiver em casa ou no hospital se recuperando. Entre as doenças cobertas por essa modalidade estão: hérnia, Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), Lesão por Esforço Repetitivo (LER), etc; 
  • Serviços assistenciais – oferece a possibilidade de pequenos serviços de manutenção caseira, como forma de simplificar a vida do estagiário. 

Quem paga e como fazer a contratação do seguro estagiário? 

O pagamento do seguro estagiário sempre é feito pela empresa contratante. Ela pode fazê-lo de forma individual ou então de forma coletiva, caso ela tenha uma grande quantidade de estagiários contratados.  

Para fazer a contratação é bem simples: é necessário escolher o plano de acordo com a escolaridade do estagiário: ensino médio e técnico, ensino superior ou pós-graduação. Posteriormente informar alguns dados principais: Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço (CEP e número da residência) e número de telefone para contato. 

Lembrando sempre que esta contratação deve ser feita no início da contratação do estagiário. 

Quais os valores da apólice? 

Falamos de um seguro com data definida, pois como o período de contratação é de um ano, as apólices cobrem este período. Ou seja, caso haja uma recontratação, um novo seguro estagiário deverá ser feito.  

Já os valores são bastante acessíveis, sendo a partir de R$ 29,90 (indicado para quem faz técnico). Para saber mais detalhes, consulte a página da IN dedicada à contratação do seguro de estagiário e encontre a opção que melhor se encaixa para você.