O sistema de energia fotovoltaico é um dos que mais cresce no Brasil. Isso porque além de falarmos de uma geração limpa de energia, ela também traz uma grande economia ao dono do sistema gerador. Pois a energia excedente que ele “joga” na rede, vira crédito, abatido no valor da conta no final do mês.
Entretanto, desde o último dia 7 de janeiro, entrou Marco Legal da Geração Distribuída, a lei da energia solar 14.300/2022. Sancionada em janeiro de 2022 ela, entre outras coisas, implementou o que ficou conhecida como “taxação do sol”, pois passará a cobrar daqueles que jogam energia excedente no sistema.
Havia um projeto de lei n° 2703/22 que buscava estender esse prazo por mais seis meses, até 6 de julho de 2023, mas não foi analisado no Senado antes do recesso parlamentar. É possível que ele venha a ser apreciado, mas ficará a dúvida sobre como a questão incidirá sobre aqueles que instalaram as placas fotovoltaicas após 7 de janeiro.
Como funcionava anteriormente?
Para começar, precisamos entender como o sistema de geração de energia fotovoltaica funcionava aqui. De forma resumida, ela acontece da seguinte forma: durante o mês registra-se todo o consumo e toda a geração própria de energia.
Ao final de cada mês, o consumidor paga a diferença entre tudo o que consumiu menos que o gerou. Se essa conta for negativa, ou seja, o consumidor gerou mais do que consumiu, esse “saldo” vira crédito e se pode usar nos meses subsequentes, por até 5 anos.
Até então, esse sistema de compensação, não tinha nenhum custo para o consumidor que gerava energia. Ou seja, ao injetá-la na rede, ele não pagava nada e é justamente aqui que está a grande mudança.
Como irá funcionar a geração de energia fotovoltaica após a “Taxação do Sol”?
Desde o último dia 7 de janeiro, o que mudou para o consumidor que quiser instalar o kit fotovoltaico é que agora a distribuidora cobra para permitir que se injete a energia na rede de dia e depois a utilize quando não tiver sol. Ou então nos próximos meses, caso tenha virado crédito.
No entanto, tal ação gerou críticas e reclamações do setor (o que motivou justamente a projeto de lei n° 2703/22). A principal crítica está no fato que a energia excedente que o consumidor gera volta para a distribuidora, que a reutiliza e vende novamente. Dessa forma, além do consumidor injetar energia excedente na rede, ele ainda pagará uma taxa para fazer isso. Por isso ele ganhou o apelido de “taxação do sol”.
Só que na verdade, falamos de uma taxação sobre o uso do sistema ou mais especificamente do fio-B, que é a parte de distribuição de energia e corresponde a 28% do valor total da tarifa. Ou seja, não falamos de uma oneração em todo o componente tarifário, mas apenas sobre essa parte. Essa ficou conhecida como TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Esta será gradual, ficando da seguinte forma: 2023, com 15%, 2024 será 30%, em 2025 o valor será de 45% e assim gradativamente até 2029, quando o cliente vai pagar 90% do total do valor do uso do fio-B.
Por que houve essa mudança?
Esse marco legal veio por diversas questões envolvendo a infraestrutura usada pelos consumidores que geram energia. Como explicamos, eles não pagam pelo seu uso para as concessionárias. No entanto, o valor da manutenção não é custeado pela própria empresa, mas sim repassado aos outros consumidores (que não geram energia).
Ou seja, na prática, quem pagava pela isenção dada aos geradores de energia, eram os demais consumidores. Com isso, acaba ocorrendo uma oneração injusta com as pessoas menos favorecidas, que também arcam com um custo que não é dividido com os distribuidores de energia solar.
Agora, com o Marco Legal da Geração Distribuída, os consumidores que geram energia e injetam na rede, passaram a pagar pelo custo (e consequentemente manutenção) do uso do sistema. Dessa forma, busca-se fazer uma cobrança mais justa, sem que os consumidores comuns, arquem com esses valores.
Quem instalou o sistema antes de 7 de janeiro, irá pagar esse valor?
Não. O Marco Legal da Geração distribuída fez uma isenção aqueles consumidores que instalaram antes de 7 de janeiro. Para eles, essa taxação só passará a valer a partir de 2045. Já para quem o fizer depois, valerá a cobrança progressiva.
Ainda vale a pena instalar o sistema de geração de energia fotovoltaica?
Sim, ainda é extremamente vantajoso, pois como explicamos, a taxação pelo uso do sistema de distribuição será apenas em relação ao fio-B, que corresponde a apenas 28% do total do valor gerado em créditos. Sendo assim, haverá uma redução da isenção, mas não o fim dela, como o nome “taxação do sol” poderia indicar.
Ainda assim, caso não haja excedente, você não pagará a taxa, mas também não terá a geração de crédito no caso de consumo negativo em relação ao que você injetou no sistema.
Projetos do novo governo e considerações finais
Atualmente o governo Lula discute uma forma de incentivar e facilitar o acesso da população, sobretudo os mais pobres, à chamada geração distribuída, que é a modalidade em que o consumidor gera a própria energia elétrica a partir de fontes renováveis (não apenas a fotovoltaica). No entanto aqui falamos principalmente das placas solares.
No entanto, esse é um projeto que ainda está em início de discussões, então não devemos ter novidades em um primeiro momento. Ainda assim, como ele envolve linhas de crédito com juros mais baixos para famílias de classe média, além de outros modelos para os mais vulneráveis, vale observar o avanço de tais projetos.
Atualmente segue sendo uma opção bastante atrativa para quem deseja implementar o sistema. Pois mesmo após o Marco Legal da Geração Distribuída e a implementação da TSUD, segue sendo possível conseguir uma boa economia, apenas ela será menor que antes. Caso você esteja interessado em aderir a geração de energia do futuro, venha conversar com um consultor da IN para ter uma orientação completa.
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