A medicina avançou nos últimos 100 anos como nunca na História da humanidade. Surgiram novos tratamentos, medicamentos, vacinas, exames e várias técnicas de tratamento, para as mais variadas doenças. A evolução foi muito rápida, sempre acompanhada de novas tecnologias. Uma delas, a telemedicina, demorou para ser usada em larga escala no Brasil, mas agora já é possível dizer que veio para ficar.
Com os problemas causados pela pandemia da covid-19, a implantação da telemedicina no Brasil foi acelerada. Este processo veio bem a calhar em um momento no qual as pessoas precisavam ficar em casa, e não podiam deixar de ter acompanhamento de seus médicos. É algo que estava em debate há algum tempo, e foi apenas acelerado pela necessidade de distanciamento social. Especialistas, entidades representantes da classe médica, governo e sociedade civil discutiam o melhor modelo para a introdução da tecnologia na área da saúde.
Regulamentação da telemedicina
A Telemedicina está regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, desde 2002, via Resolução número 1643. É definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
No ano Passado, no dia 16 de abril de 2020, a lei 13.989 foi sancionada pelo atual governo, que autorizou a prática de telemedicina no país durante a crise sanitária da pandemia de Covid-19.
Até então, a realização de atendimentos à distância era proibida. Dados levantados pela Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital mostram que o índice de resolutividade dos atendimentos nas consultas de pronto atendimento foi de 91%, ou seja: pacientes tiveram suas queixas resolvidas e não precisaram recorrer ao pronto-socorro em segunda instância. A organização estima que 75 mil vidas tenham sido salvas no Brasil com a telemedicina.
Contudo, a lei só autorizou a realização de consultas e atendimentos a distância no âmbito do contexto da pandemia. Uma complementação aprovada em novembro permitiu que após o fim da emergência sanitária essas práticas sejam regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O que diz a Lei?
A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível realizar exame físico durante a consulta.
Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial,
Planos de saúde
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quem quiser ser atendido dessa forma, deve procurar a sua operadora de plano de saúde, que deve oferecer uma opção ao usuário.
Caso o cidadão tenha preferência por um estabelecimento de saúde específico e esse não realize o atendimento a distância, cabe à operadora indicar um profissional ou estabelecimento da rede credenciada do plano para este tipo de atendimento.
Conforme a ANS, os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede que ofereça esse atendimento.
Independentemente do método e tipo de tecnologia utilizados, a ANS destaca que devem ser observadas a segurança e a privacidade dos dados de saúde dos beneficiários. Segundo a agência, essas são informações protegidas por legislação especial.
Aqui temos um elemento complicado, uma vez que recentemente entrou em vigor no Brasil a LGPD. A lei de proteção de dados garante que todas as pessoas tenham direito ao sigilo completo sobre seus dados, sejam eles de saúde ou não, e cabe ao portador o gerenciamento dessas informações. O desrespeito à LGPD pode ocasionar multa de até 50 milhões de reais, o que é um problema, considerando que muitas empresas não possuem conhecimento tampouco estrutura para trabalhar a proteção destes dados.
Desafios na telemedicina
A telemedicina tem muitos desafios desde o início de sua implementação. Em primeiro lugar, a questão jurídica que ronda o assunto ainda é bastante complexa. Há muito receio de judicialização de demandas tanto por parte da população quanto da classe médica. Tanto a questão da privacidade de dados quanto o processo de atendimento são novos, e por isso desconhecidos, sendo passíveis de discussão.
Os convênios e seguradoras também têm interesse no tema, pelo objetivo de evitar fraudes e não ter um impacto significativo no custo de suas operações. Muitos especialistas afirmam que este pode ser um grande gargalo na implantação da telemedicina, uma vez que o aumento no número de consultas que deve ocorrer por consequência da facilidade de atendimento irá impactar diretamente na parte financeira das operadoras.
Por fim, existem questões puramente médicas que ainda demandam maior debate por parte da sociedade. É possível um médico fazer o acompanhamento correto à distância? Sabemos que algumas possibilidades que dependem 100% do exame físico, como oftalmologia e otorrinolaringologia, não conseguem aderir à modalidade. Entretanto, mesmo para estes médicos é possível um acompanhamento pós-operatório, no qual talvez uma conversa e orientação a respeito de medicação sejam necessários.
Ainda sobre as dificuldades da telemedicina, temos a falta de acesso à internet de qualidade de grande parte da população. É um problema que certamente atrasará um pouco o processo de inserção de tecnologia na medicina.
O que o IN Group pensa sobre a telemedicina
Sem dúvida a telemedicina veio para ficar e temos que nos adequar a essa nova realidade. Por sinal, uma ótima realidade, que aproxima o médico do paciente nos lugares mais remotos, que simplifica e traz comodidade para ambos. Dessa forma, mesmo o médico distante de seu paciente poderá acompanhá-lo mais de perto.
Com o seu histórico completo, prontuário na palma da mão e a modalidade de coleta domiciliar de laboratórios para exames, a telemedicina deixa de ser futuro e passa a ser presente.
Claro que ainda há muito a ser aprimorado e muitos ajustes por fazer. Entretanto, não é possível ser contra algo que vai nos ajudar tanto e proporcionar a prática do melhor tratamento que existe – o preventivo.
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